Lei 5.988/1973, art. 105 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7266.1500

1 - STJ Direito autoral. ECAD. Direito de associação. CF/88. Direito autoral de autor estrangeiro. Requisitos para a cobrança.


«Não se conhece de recurso especial contra decisão fundada exclusivamente em norma constitucional, tendo a e. Câmara entendido que a CF/88 apenas autoriza o ECAD a cobrar contribuições em favor de associações que lhe tenham outorgado mandado certo e específico. A cobrança de contribuição devida a autor estrangeiro depende de atendimento aos requisitos previstos nos Lei 5.988/1973, art. 103 e Lei 5.988/1973, art. 105. Precedentes do STJ.... ()

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