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Lei 5.988/1973, art. 46 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.1600

1 - TJRJ Direito autoral. Contrato de encomenda feito pelo IBGE. Transcurso de 15 anos a contar da publicação da obra. Domínio público. Lei 5.988/73, art. 46.


«Desenhista ou profissional artístico que exerce atividade laborativa contratada por entidade governamental, salvo prova em contrário, produz dos frutos de seu trabalho obras de encomenda, sendo mister, nessas hipóteses, a aplicação do Lei 5.988/1973, art. 46, hipótese na qual caem em domínio público, após quinze anos, os direitos autorais de seus titulares, resguardada na sua esfera moral, no entanto, a integridade da substãncia inventiva e artística da obra. O mero ajuste da diagramação e das cores da obra, salvo manifesta discrepãncia com o projeto original, não configura violação à sua integridade, pelo que descabe, nesse caso, a procedência do pleito indenizatório.... ()

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