CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 704 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.4600

1 - TRT2 Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. CPC/1973, art. 697 e CPC/1973, art. 704. CLT, art. 888.


«A adjudicação prefere à arrematação e deve corresponder ao valor da licitação, mesmo porque se o exeqüente não tiver interesse, será deferida a arrematação, obviamente pelo valor do maior lanço. O valor da adjudicação só corresponderá ao da avaliação se inexistir licitante.... ()

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