Lei 5.821/1972, art. 5º - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 155.4151.9006.3400

1 - STJ Recurso especial. Militar. Aeronáutica. Promoção. Antiguidade. Contagem de tempo de serviço em quadro diverso. Impossibilidade. Lei 6.880/1980, art. 17. Lei 5.821/1972, art. 2º e Lei 5.821/1972, art. 5º.


«1. Não há como considerar prequestionados os dispositivos tidos por violados, ainda que implicitamente, quando sequer o recorrente cuidou de opor embargos de declaração com o fim de provocar o debate do colegiado (Súmula 282/STF). ... ()

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