Lei 5.764/1971, art. 65 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 260.7425.4437.6648

1 - TJSP Agravo de instrumento. Direito Societário. Cooperativa. Liquidação de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão do trâmite processual, haja vista a inobservância dos requisitos necessários para que seja reconhecida a dissolução/liquidação extrajudicial da ora agravante. Medida escorreita. Agravante que não comprovou a presença e votação dos cooperados mencionados, de sorte que a ata lavrada e juntada não possui suas assinaturas, fazendo menção, apenas, ao presidente, secretária e liquidante. Lista de cooperados juntada em apartado que, de igual forma, não comprova o indigitado sufrágio. Ademais, a realização de audiência prévia do respectivo órgão executivo federal é elemento essencial do ato, sem a qual o procedimento de liquidação sequer poderia ser iniciado. Inteligência do Lei 5.764/1971, art. 65, caput e § 1º. Insuficiência dos requisitos legais que pudessem demonstrar o estado de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão que, por consectário lógico, não está apto a sobressair. Decisão mantida. Agravo desprovido

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