1 - TJRS DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Autuação sancionatória. Habilitação profissional. Fatos anteriores à Lei 7.802/1989. Ausência de previsão legal. Princípio da legalidade. Impossibilidade de se exigir da empresa o cumprimento de formalidade que, à época, ainda não existia. Agravo interno do crea/MS desprovido.
«1 - A exigência do receituário agronômico foi determinada somente com o advento da Lei 7.802/1989, art. 13 (a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei). ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho regional de engenharia e agronomia. Necessidade de anotação de responsabilidade técnica. Verificação. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundamentado em Resolução do confea e legislação local. Necessidade de prévia análise de tais espécies normativas. Inviabilidade.
«1 - Em Recurso Especial, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul defende a tese de que qualquer pessoa jurídica, ao praticar as atividades de engenharia, deve manter profissional técnico a ele vinculado e que o modo de agir da parte recorrida culminou na violação do Lei 5.194/1966, art. 6º, «a. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Atividade preponderante. Aparelhos e equipamentos eletrônicos. Abertura de escritório de vendas de produtos que fabrica em outra unidade da federação. Mera comercialização. Lei 5.194/66, arts. 6º, «a, 27, «f, 58 e 59.
«O registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos conselhos. É firme a jurisprudência no sentido de destacar-se a atividade preponderante da empresa para que se vincule a mesma ao Conselho encarregado pela fiscalização profissional. A empresa que comercializa aparelhos e equipamentos eletrônicos alhures de sua sede, onde se encontra registrada no CREA, não é obrigada à duplicidade de registro no referido órgão, no local onde não exerce a sua atividade fim («ratio essendi das Leis 5.194/66 e 6.839/80). ... ()
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5 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.
«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()