Lei 5.010/1966, art. 66 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.7300

1 - STF Prisão preventiva. Excesso de prazo não caracterizado. Inquérito policial afeto à Polícia Federal. Prazo para conclusão. CPP, art. 10 e CPP, art. 312. Lei 5.010/1966, art. 66.


«O prazo de encerramento do inquérito policial, afeto à Polícia Federal, nas hipóteses de competência penal originária do STF, não é o de 10 dias, estipulado no CPP, art. 10, mas sim, por força do Lei 5.010/1966, art. 66, o de 15 dias, prorrogável de outro tanto. Já não domina na jurisprudência do STF, para a caracterização do excesso, a consideração isolada dos sucessivos prazos interpostos ao procedimento penal: análise da jurisprudência. Estando o indiciado sujeito a prisão preventiva anteriormente decretada pela Justiça local em razão de outro fato criminoso, só a partir do relaxamento dela é que o seu encarceramento pode ser imputado, para fins de verificação de excesso de prazo, à preventiva posteriormente decretada pelo STF.... ()

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