Pesquisa de Jurisprudência

Lei 4.860/1965, art. 12 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 29/04/2025 (381 itens)
STJ 28/04/2025 (614 itens)
STJ 25/04/2025 (604 itens)
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
TJSP 20/03/2025 (3875 itens)
TJSP 19/03/2025 (3910 itens)
TJSP 18/03/2025 (2215 itens)
TJSP 10/03/2025 (3073 itens)
TJSP 09/03/2025 (105 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7398.9000

1 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Garantia constitucional. Lei 8.630/93, art. 26. CF/88, art. 7º, XXXIV.


«A Lei 8.630/1993 estabeleceu novo regime de exploração de Portos, ensejando que o trabalho portuário fosse executado tanto por trabalhador avulso como por trabalhador com vínculo de emprego a prazo indeterminado (art. 26). As reclamadas comprovaram a condição de trabalhador portuário avulso atribuída ao reclamante, de acordo com o disposto no § 3º do Lei 4.860/1965, art. 12 c/c Lei 8.630/1993, art. 26. O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o avulso não elide a pretensão de igualdade em face dos empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais empregados que desfrutam da tutela legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa