CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 81 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 487.8773.4654.4960

1 - TJRS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PALMITINHO. arts. 49, XII E 74 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. REGRAS SOBRE O AFASTAMENTO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL EM DESCOMPASSO COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL. AUSÊNCIA DE SIMETRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.


1) Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade aforada em face dos arts. 49, inc. XII e 74 da Lei Orgânica do Município de Palmitinho, que versam sobre o afastamento do Prefeito e Vice-Prefeito do Município, sob alegação de violação aos arts. 8º, 10º, 53, inc.IV e 81, todos da Constituição Estadual, os quais dispõem sobre a independência entre os Poderes da República, sobre a necessidade de observância, no âmbito municipal, dos princípios estabelecidos na CF/88 e Estadual e sobre a competência da Assembleia Legislativa para autorizar afastamentos do Governador e do Vice-Governador.... ()

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