Lei 4.595/1964, art. 40 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.3600

1 - TJRJ Juros. Capitalização. Admissível somente em hipóteses legalmente autorizados. Lei 4.595/64, art. 40. Decreto 22.626/1933 (Usura).


«Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/1964 o Decreto 22.626/1933, art. 40. O anatocismo repudiado pelo verbete da Súmula 121/STF, não guarda relação com a Súmula 596/STF.... ()

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