1 - TJRJ Juros. Capitalização. Admissível somente em hipóteses legalmente autorizados. Lei 4.595/64, art. 40. Decreto 22.626/1933 (Usura).
«Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/1964 o Decreto 22.626/1933, art. 40. O anatocismo repudiado pelo verbete da Súmula 121/STF, não guarda relação com a Súmula 596/STF.... ()