Lei 4.504/1964, art. 61 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 594.9677.2445.8711

1 - TJPR DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA À ÉPOCA DOS FATOS. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PLATINA. PRETENSÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL LOCALIZADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LOTE EM ÁREA RURAL COM DIMENSÕES INFERIORES À MEDIDA CONSTITUTIVA DE MÓDULO RURAL. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A REGULARIDADE AMBIENTAL DO IMÓVEL NO QUAL DESEJA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO QUE, APESAR DE ESSENCIAL, SOMENTE DEVE SER PRESTADO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, SOB PENA DE RISCO A DEMAIS INTERESSES JURIDICAMENTE TUTELADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.


Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Ministério Público contra a R. Sentença de parcial procedência que condenou a COPEL a realizar a instalação e o fornecimento de energia elétrica no imóvel do Autor, localizado em área rural e com metragem inferior ao módulo mínimo estabelecido pelo INCRA, sob o fundamento de prática abusiva pela negativa da concessionária; alega o Recorrente que o fornecimento de energia em área irregular incentiva a ocupação desordenada e afronta a legislação agrária e ambiental, requerendo a improcedência dos pedidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a determinação de fornecimento de energia elétrica ao imóvel do Autor, situado em área rural, com metragem inferior ao módulo mínimo estabelecido pelo INCRA.III. Razões de decidir3. O imóvel do Autor possui área inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pela legislação, o que impede a instalação de energia elétrica. Assim, a negativa da concessionária em promover a ligação de energia elétrica é legítima devido à ausência de autorização do Poder Público quanto à regularidade do parcelamento do solo.4. A prestação de serviços públicos deve observar os limites impostos pela legislação vigente, especialmente aqueles voltados à proteção da ordem urbanística, ao adequado uso do solo e à preservação ambiental, não se podendo admitir que a essencialidade do serviço sirva de fundamento para validar ocupações irregulares ou incentivar práticas contrárias à política agrária e urbana nacional.5. O fornecimento de energia elétrica em área irregularmente parcelada legitima a ocupação desordenada do solo rural, estimula loteamentos clandestinos e compromete a função social da propriedade, prevista no CF/88, art. 186. Nessas condições, a negativa da concessionária não se configura abusiva, mas sim medida necessária para assegurar o cumprimento da legislação agrária, ambiental e urbanística, preservando o interesse público e o planejamento territorial.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, reformando a R. Sentença, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes.Tese de julgamento: É vedado o fornecimento de energia elétrica em imóveis rurais cuja área seja inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pela legislação vigente, sem a devida autorização dos órgãos competentes quanto à regularidade do parcelamento do solo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 186, I e II; Lei 4.504/1964, arts. 61 e 65; Lei 6.766/1979, art. 53; Instrução INCRA 17-B/1980; Resolução Normativa ANEEL 414, art. 27, III, «h".Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI 0000144-42.2024.8.16.0153, Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 16.04.2025; TJPR, RI 0001498-73.2022.8.16.0153, Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 07.02.2025.... ()

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