Pesquisa de Jurisprudência

Lei 3.807/1960, art. 162 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 29/04/2025 (381 itens)
STJ 28/04/2025 (614 itens)
STJ 25/04/2025 (604 itens)
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
TJSP 10/03/2025 (3073 itens)
TJSP 09/03/2025 (105 itens)
TJSP 08/03/2025 (193 itens)
TJSP 07/03/2025 (2748 itens)
TJSP 06/03/2025 (2496 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 108.4125.9000.5500

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Cômputo. Hermenêutica. Lei em vigor ao tempo do efetivo exercício. Aposentadoria especial. Instituição. Lei orgânica da previdência social. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 162. Retroatividade. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal. Ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Decreto 53.831/64. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 31.


«I - O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, por força do princípio tempus regit actum. Desta forma, integra, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa