CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1804 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 170.1825.7002.9400

1 - STJ Recurso especial. Direito civil. Sucessões. Herança. Aceitação tácita. CCB, art. 1.804. Abertura de inventário. Arrolamento de bens. Renúncia posterior. Impossibilidade. CCB, art. 1.809 e CCB, art. 1.812. Ato irretratável e irrevogável.


«1. A aceitação da herança, expressa ou tácita, torna definitiva a qualidade de herdeiro, constituindo ato irrevogável e irretratável. ... ()

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