CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1788 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 870.8732.2296.0412

1 - TJMG FALECIMENTO DO CORRENTISTA. CODIGO CIVIL, art. 1788. TRANSMISSÃO IMEDIATA DOS DIREITOS SOBRE OS VALORES EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS PARA OS HERDEIROS/SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO DE DESCONTOS SOBRE O MONTANTE DEPOSITADO APÓS O FALECIMENTO DO CONTRATANTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.

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Com o falecimento do correntista e por força de aplicação do CCB, art. 1788, todos os direitos sobre os valores existentes em contas bancárias/poupança/investimentos são transmitidos aos herdeiros/sucessores na forma da lei e, portanto, incabível ao banco proceder com novos descontos de taxas, obrigações ou valores sobre o montante sem a prévia solução da nova legitimação estabelecida e de forma a atender os direitos de herança previstos em lei pela sucessão hereditária havida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5008.4300

2 - STJ Inventário e partilha. Ações de sociedades anônimas doadas pelo falecido à neta, com usufruto para a filha, mãe daquela. Cláusula testamentária, genérica e abrangente, dispensando a colação. Validade. Interpretação que, nas circunstâncias do caso, não viola o CCB, art. 1.788 e CCB, art. 1.789.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5008.8000

3 - TJRS Inventário e partilha. Doação a alguns herdeiros, pela esposa, por si e com procuração do marido. Dispensa de colação. Doações válidas, já que o mandato conferia poderes para alienar, mas não para dispensar a colação. Grave discriminação entre os herdeiros, não querida expressamente pelo mandante. Morte da esposa. Validade da dispensa no tocante a sua meação. CCB, art. 1.788 e 1.799.

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