CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1613 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7046.7200

1 - STJ Sucessão. Representação por estirpe. Sobrinhos-netos. CCB, art. 1.613.


«Afirmando o acórdão que os filhos de determinada herdeira, irmã pré-morta do «de cujus, já foram contemplados na partilha, não há, independentemente da tese da representação por estirpe, como examinar a pretensão sem o revolvimento dos fatos da causa, procedimento vedado no âmbito do apelo especial.... ()

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