CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1592 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5039.3000

1 - STJ Herança jacente e vacante. Ação possessória. Reintegração de posse. Legitimidade da administração pública. CCB, art. 1.591 e CCB, art. 1.592.


«O ente público tem legitimidade para ajuizar ação reintegratória atinente a bem que adjudicou em processo de herança vacante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5009.3800

2 - TJRS Inventário e partilha. Registro do formal de partilha. Efeito de tornar disponível o quinhão de cada um dos herdeiros. Propriedade dos bens do espólio, todavia, que passa aos herdeiros já na abertura da sucessão, pelo princípio da «saisina. Possibilidade de venda definitiva no curso do inventário. CCB, art. 1.592. (Cita doutrina).

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