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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1578 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 176.5892.8004.1800

1 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Retorno do uso do nome de solteira e não recepção do CCB, art. 1.578. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Impugnação especificada. Ausência de pedido expresso. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.0700

2 - STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.


«I.- A competência para o inventário é definida pelo último domicílio do autor da herança. II.- Hipótese em que, diante das provas constantes dos autos, verifica-se que o falecido não possuía duplo domicílio, como alegado pelo suscitante, ou domicílio incerto, mas um único domicílio, no qual deve ser processado o inventário. III.- Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES ÓRFÃOS INTERDITOS E AUSENTES DE SALVADOR - BA.... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.0800

3 - STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.


«... 10.- Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados por LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR. ... ()

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