1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Oferecimento de Alimentos. Decisão agravada que fixou os alimentos provisórios em 15% dos ganhos brutos do genitor, para cada filha, em caso de vínculo empregatício, e 1/3 do salário-mínimo na ausência do vínculo. Recurso das alimentandas.
Nos termos da
CF/88, art. 229 e do
CCB, art. 1.568, ambos os genitores possuem o dever de contribuir para o sustento do filho menor, devendo a pensão alimentar ser fixada de acordo com o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme disposto no art. 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil.
Demonstrado nos autos que o alimentante possui padrão de vida elevado, com sinais exteriores de riqueza e capacidade financeira superior àquela considerada na Decisão recorrida, resta evidenciada a possibilidade de inclusão de obrigação de rateio de despesas extraordinárias.
Impõe-se ao agravado a obrigação de arcar com metade das despesas relativas a convênio médico, tratamentos médicos e odontológicos não cobertos, medicamentos, matrícula, material escolar e uniforme. Parcial provimento do Agravo de Instrumento.