CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1495 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5034.1000

1 - TAMG Execução. Quantia certa. Carta de fiança vinculada a mútuo. Caracterização como título executivo extrajudicial. Exeqüente que paga o credor originário, subrogando-se nos direitos contra os fiadores. Embargos do devedor rejeitados. CPC/1973, art. 585, II. CCB, art. 1.495. (Com doutrina).

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