CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1488 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 809.7503.2488.7985

1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rito comum em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de redução da penhora sobre imóvel. Pleito de reforma. Alegação de desrespeito à coisa julgada. Inocorrência. Penhora que deve recair sobre a totalidade da fração ideal de propriedade da agravante (6,8289% do terreno condominial). Correta interpretação do acórdão proferido nos embargos de terceiro. Inexistência de determinação para dupla proporcionalidade. Aplicação adequada do CCB, art. 1.488. Tese da agravante que conduziria ao esvaziamento da garantia hipotecária. Anuência expressa da agravante ao ônus hipotecário quando da aquisição da unidade. Decisão mantida. Recurso não provido

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