1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SIMULAÇÃO - PACTO COMISSÓRIO - SENTENÇA MANTIDA.
1. O art. 167 do Código Civil alçou o instituto da simulação como motivo de nulidade do negócio jurídico, de maneira que o negócio jurídico simulado é nulo e, de consequência, ineficaz, exceto o que nele se dissimulou. 2. É nulo o compromisso de compra e venda que, em realidade, traduz-se como instrumento para o credor ficar com o bem dado em garantia em relação a obrigações decorrentes de contrato de mútuo usurário. 3. A simulação, concebida como vício social que enseja a nulidade absoluta do negócio jurídico, visa encobrir a existência de verdadeiro pacto comissório, expressamente vedado pelo CCB, art. 1.428.... ()