CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1388 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 145.1754.5007.2100

1 - TJSP Possessória. Servidão de passagem. Manutenção de posse. Pretensão do apelante de manter a servidão. Apelante que adquiriu imóvel contiguo àquele tido como encravado, portanto, deixando de ser, uma vez que ao ampliar seu imóvel passou a ter entrada e saída. Aplicação da regra do CCB, art. 1388. Servidão de passagem que deixou de ter utilidade. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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