CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1218 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5017.4600

1 - STJ União livre. Serviços prestados pela mulher. Indenização. Afazeres domésticos e convivência com o parceiro, por longo período, que não se compensam com o sustento que este lhe deu. Procedência. CCB, art. 1.216 e CCB, art. 1.218. (Orientação jurisprudencial do STF. Cita doutrina).

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