CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1034 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 938.3925.1735.7941

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE - RUPTURA DA AFFECTIO SOCIETATIS - CAUSA LEGÍTIMA DE EXTINÇÃO - APURAÇÃO DE HAVERES - FASE PRÓPRIA DE LIQUIDAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - EXECUÇÃO DOS BENS SOCIAIS - ART. 1.024, DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ENTRE SÓCIOS - NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

- A

demonstração da ruptura da affectio societatis configura causa legítima para a dissolução total da sociedade, independentemente da prévia apuração de ativos e passivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 467.5530.4216.9632

2 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA APÓS A INSTALAÇÃO DAS VARAS EMPRESARIAIS REGIONAIS CRIADAS PELA RESOLUÇÃO 426/2024 DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ, QUE NÃO SE ADMITIU COMPETENTE E SUSCITOU CONFLITO DE


COMPETÊNCIA.Varas empresariais regionais, criadas no âmbito do Estado do Paraná pela Resolução 426/2024 do Órgão Especial desta Corte, competentes para processar e julgar as ações relacionadas ao Direito Empresarial, as recuperações empresariais e falências e as decorrentes da Lei de Arbitragem. Demanda que se amolda ao disposto no, I do art. 4º da Resolução, visto se tratar de ação de dissolução parcial de sociedade, formulada nos termos do CCB, art. 1.034. Impossibilidade de redistribuição dos feitos em trâmite desta natureza ao Juízo especializado, contudo, porque o ajuizamento da ação se deu em 10/11/2020, antes da instalação da unidade regionalizada competente para exame de ações relativas ao direito empresarial na Macrorregião de Maringá. Perda de competência dos Juízos originários em favor do Juízo especializado limitada aos processos de falência, concordata e recuperação judicial. Ação instaurada que deve ter seu curso perante o Juízo Suscitado.CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 248.1398.9030.7291

3 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE. EXTINÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 427.9673.0254.5865

4 - TJRJ Agravo de Instrumento. Suspensão do processo em razão da morte de um dos sócios de sociedade limitada. Desnecessidade.

1. Em que pese a alegação de que houve alteração no contrato social e do nome apresentado por ocasião da interposição do recurso, analisando o contexto fático que envolve a causa, especialmente o contrato social apresentado no id. 86, dos autos originários ¿ no qual se constata que a recorrente é uma sociedade limitada - verifica-se que não há qualquer necessidade de suspensão dos atos executórios. 2. Isso porque a teor do disposto no art. 1.028 do CC, não se pode presumir, per saltum, que o falecimento de um sócio implique na extinção da sociedade devedora. 3. Outrossim, dos autos não constam documentos capazes de fazer concluir pela incidência de qualquer das hipóteses de dissolução da pessoa jurídica, tais quais elencadas nos CCB, art. 1.033 e CCB, art. 1.034. 4. Desse modo, e como a presente demanda é dirigida contra a pessoa jurídica, assim prosseguirá, independentemente de quem assuma o quadro social da sociedade empresária. 5. Nestes moldes, e considerando que o bem penhorado é de titularidade da pessoa jurídica, não há qualquer irregularidade a ser sanada no curso da ação, porquanto o bem não pertencia aos sócios na condição de pessoas físicas. 6. Como se não bastasse, impede inferir que o óbito de um dos sócios ocorreu em janeiro de 2022, já tendo transcorrido tempo suficiente para que fosse providenciada a regularização da empresa executada. 7. Desprovimento ao recurso.
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Doc. LEGJUR 136.8032.3000.1300

5 - TJSP Extinção do processo. Ação de dissolução de sociedade. Alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Ajuizada demanda de dissolução total de sociedade, quando o pertinente seria pretensão de dissolução parcial. Sócios majoritários não compartilhariam a intenção de encerramento da sociedade. Descabimento. Pretensão inicial que repousa na inexequibilidade do fim social, seja em face da dilapidação do patrimônio e corrompimento do objeto social em razão dos atos imputados ao administrador, seja em virtude das diferenças entre os sócios, apresentadas ao Juízo como insuperáveis. CCB, art. 1034, II. Correto o entendimento de primeiro grau. Descabida a pretensão de extinção. Prosseguimento da demanda com enfrentamento do mérito das questões arguidas. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 137.1401.3001.5500

6 - TJSP Extinção do processo. Ação de dissolução de sociedade. Alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Ajuizada demanda de dissolução total de sociedade, quando o pertinente seria pretensão de dissolução parcial. Sócios majoritários não compartilhariam a intenção de encerramento da sociedade. Descabimento. Pretensão inicial que repousa na inexequibilidade do fim social, seja em face da dilapidação do patrimônio e corrompimento do objeto social em razão dos atos imputados ao administrador, seja em virtude das diferenças entre os sócios, apresentadas ao Juízo como insuperáveis. CCB, art. 1034, II. Correto o entendimento de primeiro grau. Descabida a pretensão de extinção. Prosseguimento da demanda com enfrentamento do mérito das questões arguidas. Recurso improvido.

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