CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 832 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 305.3817.0776.4235

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - ABATIMENTO DE BENFEITORIAS - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - FIADOR - DIREITO DE REGRESSO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - IRRELEVÂNCIA - AUTONOMIA PATRIMONIAL - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INOCORRÊNCIA - CAUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO.


Configurada a preclusão lógica em relação a pedido expressamente renunciado na origem, impõe-se o não conhecimento parcial do recurso, mantendo-se a sentença nos demais pontos. Nos contratos de locação, a fiança vincula-se à obrigação formalmente assumida, sendo irrelevante, para fins de responsabilização, a participação do fiador em sociedade empresária que eventualmente utilize o imóvel locado. Quitada a dívida pelo fiador, legítimo é o exercício do direito de regresso, nos termos dos CCB, art. 831 e CCB, art. 832, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa. A caução prestada em favor do locador não pode ser utilizada para abater o crédito da fiadora em ação de regresso.... ()

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