1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS. REJEIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. NÃO ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NESTA PARTE. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. AÇÃO REIPERSECUTÓRIA. REPASSE DE VALORES DESCONTADOS EM FOLHA. INADEQUAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE DO VALOR. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - STJ Condomínio. Cessão de direitos hereditários. Indivisibilidade. Direito de preferência dos co-herdeiros. CCB, art. 633 e CCB, art. 1.139. CCB/2002, art. 504 e CCB/2002, art. 1.314, parágrafo único
«Os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem a compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário «pro-indiviso, sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu(s) quinhão(ões), conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do que preceitua o art. 1.139, CC (REsp 50.226/BA). O CCB/1916, art. 1.139 (CCB/2002, art. 504) não faz nenhuma distinção entre indivisibilidade real e jurídica para efeito de assegurar o direito de preferência ali especificado. Interpretação em sintonia com a norma do art. 633 do mesmo diploma legal, segundo a qual «nenhum condômino pode, sem prévio consenso dos outros, dar posse, uso, ou gozo da propriedade a estranhos (CCB, art. 633). Ao prescrever, do modo taxativo, a indivisibilidade da herança, assim o fez o legislador por divisar a necessidade de proteção de interesses específicos da universalidade ali estabelecida, certamente não menos relevantes do que os aspectos de ordem meramente prática que poderiam inviabilizar a divisão física do patrimônio.... ()