CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 494 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5025.9300

1 - TJSP Usucapião extraordinário. Imóvel urbano. Aquisição da posse por escritura pública com cláusula «constituti. Possibilidade. Carência inocorrente. CCB, art. 494, IV. (Com doutrina).


«É perfeitamente possível adquirir, por escritura pública, direitos possessórios e usucapiêndios, ficando o adquirente subrogado na posse por força da cláusula «constituti.... ()

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