CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 359 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 996.9316.8104.7417

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS DOS LOCATIVOS.


Ausentes os requisitos do CPC, art. 300, não podem ser autorizados os depósitos dos aluguéis no equivalente a 50% do valor contratado ou em sua integralidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 316.1852.6758.2998

2 - TJSP Apelação. Direito civil. Prestação de serviços advocatícios. Valores levantados por advogado em ação judicial, não repassados ao cliente. retenção indevida. pagamento que se impõe. danos configurados.

1. Ação de cobrança proposta contra advogado que levantou valores em processo judicial e não prestou contas ao cliente, julgada procedente em primeira instância. 2. Recurso do réu (advogado) desprovido. 3. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 4. A retenção indevida realizada pelo réu (advogado), que não guarda qualquer relação com valores eventualmente devidos pelo autor a título de honorários advocatícios contratuais. Compensação que se admite apenas entre dívidas líquidas e vencidas (CCB, art. 359). 5. Recurso do réu desprovido. Sentença mantida
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