CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 298 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 424.5076.5029.3866

1 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer. Contrato de compra e venda de estabelecimento comercial. Fase de Cumprimento de Sentença. DECISÃO que deferiu a sucessão processual, em razão do contrato de cessão de crédito, ressalvada a ineficácia do contrato em face do terceiro Banco Triângulo, tendo em vista a averbação da penhora no «rosto dos autos. INCONFORMISMO do exequente, credor cessionário, deduzido no Recurso. EXAME: Penhora no «rosto dos autos que foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú, neste Estado, que deve prevalecer. Aplicação do CCB, art. 298. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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