Lei Complementar 187/2021, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 930.8266.5331.0581

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À NÃO RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu a falha na prestação de serviços educacionais por parte da União Brasileira de Educação Católica, em razão da ausência de comunicação da não renovação da bolsa de estudos integral concedida ao aluno, o que impediu sua matrícula em outras instituições de ensino. A sentença determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços educacionais ao não comunicar tempestivamente a não renovação da bolsa de estudos do aluno, se essa falha configura o direito à indenização por danos morais e em qual patamar.III. Razões de decidir3. Houve falha na prestação de serviços educacionais devido à falta de comunicação sobre a não renovação da bolsa de estudos integral, prejudicando o aluno na busca por outras oportunidades.4. O encerramento abrupto da bolsa de estudos causou danos morais ao aluno, que enfrentou dificuldades em sua trajetória escolar e emocional.5. O valor da indenização por danos morais foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, conforme precedentes da jurisprudência.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que reconheceu a falha na prestação de serviços educacionais e arbitrou indenização a título de danos morais, alterando os consectários legais em observância da Lei 14.905/2024. Tese de julgamento: É responsabilidade da instituição de ensino informar de forma clara e antecipada sobre a não renovação de bolsas de estudo, sob pena de caracterizar falha na prestação de serviços e ensejar a reparação por danos morais ao aluno afetado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, 373, I e II; CC/2002, art. 422; Lei Complementar 187/2021, arts. 19, § 1º, e 20, § 1º; Lei 14.905/2024, arts. 389, p.u. e 406.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 7ª Câmara Cível, 0002340-25.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, j. 24.11.2023; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0009170-30.2023.8.16.0014, Rel. Desembargadora Ângela Maria Machado Costa, j. 24.02.2025; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0002881-11.2016.8.16.0149, Rel. Desembargador Irajá ... ()

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Doc. LEGJUR 291.8463.5606.8292

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ENSINO SUPERIOR - FACULDADE DE FARMÁCIA. BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL CONCEDIDA POR 06 PERÍODOS. ALEGAÇÃO DE RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA NO VALOR DE 01 E 1/2 SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Indébito c/c Indenizatória c/c Tutela de Urgência, na qual sustenta a Autora ter sido beneficiada com a concessão de bolsa de estudos integral nos 06 períodos iniciais, sendo essa indeferida no 7º período, tendo como justificativa não preencher os requisitos objetivos previstos no Edital, qual seja: renda per capita familiar até 1 e 1/2 salário-mínimo. ... ()

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