Lei Complementar 73/1993, art. 69 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.4300

1 - TST Recurso de revista. Representação da União. Assistente Jurídico. Representação Judicial. Lei Complementar 73/93, art. 69.


«A Lei Complementar 73/93, em seu art. 69, estabelece que o Advogado-Geral da União poderá designar, excepcional e provisoriamente, como representantes judiciais da União, titulares dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico. Assim, como o ordinário se presume e o extraordinário deve ser provado, o Recurso não pode ser conhecido, porquanto ausente a designação do assistente jurídico, subscritor da minuta do Recurso de Revista, que lhe confere poderes para, em caráter excepcional e provisório, representar a União judicialmente.... ()

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