Lei Complementar 35/1979, art. 139 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 186.1092.0000.0000

1 - STF Competência residual do Tribunal de Alçada para julgar ação relativa a matéria fiscal (Lei Complementar 35/1979, art. 139, § 2º (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Decisão acertada e que transitou em julgado.

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