Decreto 60.459/1967, art. 90 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7081.4500

1 - STJ Administrativo. Seguro. Carta-patente. Cassação. Intimação da acusada. Direito de defesa. Decreto-lei 73/66, art. 90. Decreto 60.459/67, art. 90.


«A cassação de carta-patente conferida a Sociedade Seguradora é penalidade (Decreto-lei 73/66, art. 90). Na aplicação de penalidades cominadas pelo Decreto-lei 73/66, é imprescindível a adoção de procedimento em que assegura plena defesa (Decreto 60.459/67, art. 90). Penalidade aplicada sem que se assegure defesa plena, é nula (Decreto 60.459/67, art. 90).... ()

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