Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018, art. 700 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 688.7228.4074.3948

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CARGO EM COMISSÃO. CONTRATO VIGENTE NO PERÍODO DE 02.03.2017 A 03.12.2020. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE VALORES RETIDOS DE NOVEMBRO/2017 A FEVEREIRO/2018, DIFERENÇA DE SALÁRIO NOS MESES DE AGOSTO/2019 E MAIO/2020, SALDO DE 3 DIAS TRABALHADOS NO MÊS DE DEZEMBRO/2020 E VERBAS TRABALHISTAS, REFERENTES AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, BEM COMO À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.


A Constituição da República previu em seu art. 37, V, a possibilidade de a Administração Pública realizar nomeações para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com vistas ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. Férias e décimo terceiro salário. Direitos sociais assegurados constitucionalmente. Regras do Regime Geral da Previdência Social que são aplicadas aos servidores públicos ocupantes de cargo em comissão. Incidência de contribuição previdenciária sobre as férias não usufruídas e o terço constitucional. Descabimento. Questão pacificada no âmbito do STF que, por ocasião do julgamento do RE 593.068, sob o regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Não incidência do imposto de renda sobre as férias, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela, que não representa rendimento nem acréscimo patrimonial. Aplicação da Súmula 125/STJ. Incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o décimo terceiro salário, em razão de sua natureza remuneratória, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 700 e dos entendimentos consolidados pelo STJ nos Temas 215 e 216. Redução de 20% na remuneração do autor que encontra óbice na Constituição da República, visto que viola o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos, previsto em seu art. 37, XV. Dano moral não configurado. Atraso no pagamento de verbas trabalhistas que, por si só, não configura lesão aos direitos da personalidade. Isso porque se trata de prejuízo de ordem patrimonial, cujo ressarcimento ocorrerá em sua integralidade, devidamente acrescido de juros e correção monetária. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Sentença que se reforma, em parte, para afastar a condenação ao pagamento de reparação por dano moral e determinar a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba relativa ao décimo terceiro salário. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa