Decreto 3.048/1999, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 619.4851.6116.8908

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADO SUFICIENTEMENTE EVIDENCIADA. DECISÃO REFORMADA.


O RECOLHIMENTO POSPOSTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO EMPREGADOR NÃO AFASTA A CONDIÇÃO DE SEGURADO DAQUELE QUE JÁ ESTÁ NO REGULAR EXERCÍCIO, COMO EMPREGADO, DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. AQUISIÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO QUE SE OPERA COM A MERA FILIAÇÃO DO TRABALHADOR À PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUAL «DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PARA OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (NOS ESTRITOS TERMOS DA REGRA CONSTANTE DO DECRETO 3.048/99, art. 20, § 1º). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE DA FILIAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.... ()

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Doc. LEGJUR 161.7164.3005.0900

2 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-doença. Filiação. Segurado obrigatório. Decorrência automática do exercício de atividade remunerada. Recurso especial conhecido para dar-lhe provimento.


«1. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado obrigatório, se perfaz de forma automática, com o simples exercício de atividade remunerada, não dependendo de nenhum ato volitivo da sua parte, nos termos do que prescreve o Decreto 3.048/1999, art. 20, § 1º. Portanto, para o segurado obrigatório a filiação e a qualidade de segurado não dependem de um número mínimos de contribuições, mas do simples exercício de atividade remunerada. Princípio da automaticidade da filiação. ... ()

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