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Decreto 2.173/1997, art. 68 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.2700

1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Multa, juros e correção monetária. Juros de mora. Base de cálculo. Incidência sobre o capital corrigido, após deduzida a contribuição previdenciária a cargo do empregado. Os juros de mora incidem sobre o valor do principal, corrigido monetariamente, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do exequente. O cálculo da retenção deve observar, mês a mês, (Decreto 2.173/1997, art. 68, § 4º, e Decreto 3.048/1999, art. 276 e Decreto 3.048/1999, art. 277), tanto no que tange à cota patronal, quanto à do empregado, épocas e tabelas próprias, limites de contribuição, e incidência conforme definido em lei.

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