Decreto 2.172/1997, art. 58 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 203.6171.1010.6100

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aluno-aprendiz. Escola Técnica Federal. Contagem. Tempo de serviço. Possibilidade. Remuneração. Existência. Súmula 96/TCU. Precedentes desta Corte. Recurso não conhecido. Lei 6.226/1975. Súmula 284/STF. Lei 8.213/1991, art. 55. Decreto 2.172/1997, art. 58, XXI.


«1 - Restando caracterizado que o aluno-aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, há direito ao aproveitamento do período como tempo de serviço estatutário federal, o qual deverá ser computado na aposentadoria previdenciária pela via da contagem recíproca, a teor do disposto na Lei 6.226/1975. Precedentes. ... ()

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