Decreto 1.832/1996, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 182.8188.3110.2228

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TALUDE ENTRE LINHA FÉRREA E IMÓVEL PARTICULAR - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO FERROVIÁRIO - FAIXA DE DOMÍNIO - RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA

- A

responsabilidade pela segurança das faixas de domínio da ferrovia recai sobre a concessionária, nos termos do Decreto 1.832/1996, art. 12, que impõe o dever de implantar dispositivos de proteção e segurança ao longo da malha ferroviária.... ()

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