Decreto-lei 7.661/1945, art. 205 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7337.9000

1 - STJ Falência. Depósito prévio. Custas. Preparo. Decreto-lei 7.661/45, arts. 205 e 208.


«O art. 205 da Lei de Falências não impõe ao autor do pedido o depósito prévio de custas para pagamento das publicações que especifica, sendo certo que o art. 208 da mesma Lei não autoriza pare o processo por falta de preparo.... ()

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