Decreto-lei 7.661/1945, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.1900

1 - STJ Falência. Termo legal. Recurso. Agravo de instrumento. Legitimidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 22, parágrafo único.


«Aquele que contratou com a falida pode agravar da decisão que, ao fixar o termo legal da falência, atingiu a validade do seu negócio. O fato de também ser credor habilitado na falência é outra razão para que se reconheça a sua legitimidade.... ()

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