1 - TJSP HABEAS CORPUS -
Ameaça no âmbito de violência doméstica - Art. 147, caput, por duas vezes, c/c art. 61, II, f, ambos do CP - Insurgência contra determinação pela autoridade impetrada, para que o total de 7 testemunhas arroladas pela defesa fossem adequadas para 5, tratando-se de rito sumário, incorrendo em cerceamento de defesa - ADMISSIBILIDADE - O CPP, art. 532 dispõe que na instrução, poderão ser inquiridas até 5 testemunhas arroladas pela acusação e 5 pela defesa. Ocorre que o legislador infraconstitucional ao editar a norma processual levou em consideração a ocorrência de apenas um fato criminoso. Partindo dessa premissa, há muito a doutrina nacional firmou o entendimento de que o limite de testemunhas que pode ser arrolada pela defesa e acusação se refere a cada fato criminoso descrito na denúncia. No caso em análise a denúncia descreve dois fatos criminosos praticados pelo paciente. Assim, em tese, a Defesa poderia arrolar até dez testemunhas (cinco para cada fato criminoso). ... ()