CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 358 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 334.3919.1600.0799

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO DO MILITAR - INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO REALIZADA NO DOMICÍLIO FORA DO PERÍODO DE TRABALHO - REGULARIDADE - CAPTURAS DE TELA - PROVA VÁLIDA - AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA.


Não ofende o princípio da dialeticidade a inexistência de fundamentação específica para o pedido de redimensionamento da pena, eis que a apelação criminal é dotada de ampla devolutividade e a reprimenda pode ser revista até mesmo de ofício. A regra de citação do CPP, art. 358 é imprescindível apenas se o militar estiver no quartel ou em missão, de modo que a citação pessoal, realizada por oficial de justiça no domicílio do denunciado, não ofende o direito à ampla defesa, principalmente se ausente prejuízo para a comunicação da denúncia, como no caso. O desentranhamento de capturas de tela, realizadas a partir do celular da ofendida, demanda prova de adulteração, o que não resta evidenciado na hipótese dos autos. Não estando presentes provas inequívocas de que o acusado foi o responsável pelo envio das mensagens à ofendida, não resta outra medida senão a decretação da absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0004.2300

2 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Disparo de arma de fogo em local habitado. Nulidade da citação do recorrente. Policial militar. Inobservância do CPP, art. 358. Ausência de intimação para constituir advogado antes da nomeação de defensoria pública para apresentar resposta à acusação. Alegação de prejuízo. Defesa escrita sem o requerimento de produção de provas e diligências. Constrangimento ilegal configurado. Recurso ordinário provido.


«I - A inobservância da regra constante do CPP, art. 358, segundo a qual «A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, e as inconsistências na certidão de citação cumprida no endereço residencial, como a ausência de assinatura ou a «ciência do citado, representam cerceamento de defesa no caso concreto. ... ()

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