CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 122 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.4081.1386.2290

1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Natureza do prazo de 90 dias previsto no CPP, art. 123. Natureza processual. Dies a quo non computatur in termino.


1 - A natureza do prazo previsto no CPP, art. 123, por não estar diretamente relacionada com a liberdade ambulatorial do réu, o direito de punir do Estado ou outro status congênere, não pode ser considerada penal material. ... ()

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