Decreto-lei 3.365/1941, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 140.4041.5001.5300

1 - STJ Processual civil. Desapropriação. Citação por edital. Ausência do esgotamento dos meios necessários à localização dos expropriados e certificação pelos oficiais de justiça. Requisitos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 18. Nulidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.


«A irresignação do especial não comporta conhecimento, porquanto tendo o acórdão recorrido declarado a nulidade da citação por edital, ante a ausência dos requisitos expressamente fixados no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 18, rever tal posicionamento demanda reexame do contexto fático-probatório do feito, vedado ao STJ na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto em sua Súmula 7: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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