CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 359 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.0310.7422.9314

1 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Cumprimento de carta precatória. Justiça militar. Remessa prioritária. Justiça comum. Subsidiariedade. Inteligência dos CPPM, art. 359 e CPPM art. 360. Competência do juízo militar estadual.


1 - A carta precatória para oitiva de testemunha deve ser remetida prioritariamente ao Juízo Militar e, apenas de forma subsidiária, poderá ser expedida para o Juízo Comum, estadual ou federal, a teor do que dispõem os CPPM, art. 359 e CPPM art. 360.... ()

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