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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 109 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.2453.1000.1100

1 - STM Recurso inominado. Sequestro de bem. Rejeição de embargos de terceiro. Decisum monocrático que se anula. CPM, art. 109.


«Medida preventiva e assecuratória decretada por decisão de Conselho Especial de Justiça. Oferecidos embargos de terceiro senhor e possuidor, veem-se estes rejeitados por despacho monocrático de Juiz-Auditor, sem apreciação do respectivo CEJ. Error in procedendo do magistrado a quo. Preliminar de nulidade suscitada pela douta PGJM, que se acolhe, a luz do CPPM, art. 500, I, e CPPM, art. 504, parágrafo único. Anulação do ato monocrático in tela, com remessa dos autos ao colendo CEJ, prolator do questionado sequestro, para decidir sobre os oferecidos embargos de terceiro. Decisão por unanimidade.... ()

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