CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 49 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 205.1535.1000.1700

1 - TJMSP Crime militar. Aspirante a Oficial, de folga, civilmente trajado, no interior de casa noturna, agride Cabo da Polícia Militar, em serviço, com palavras de baixo calão. Descaracterizada a embriaguez involuntária. CPM, art. 49 a beneficiar o réu. Desacato a militar tipificado. CPM, art. 299.

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