Decreto-lei 167/1967, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5034.7700

1 - 1TACSP Execução. Quantia certa. Cédula rural hipotecária. Imóvel hipotecado. Avaliação. Exclusão das acessões. Inadmissibilidade. Acessório que se incorpora à garantia. CCB, art. 810, I e 811. Decreto-lei 167/67, art. 22. (Com doutrina).

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