Tema: 920 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 161.6453.0000.1400

Tema 920 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 920/STJ. Direito penal. Suspensão condicional do processo. Juizado especial criminal. Recurso representativo da controvérsia. Ameaça. Lesão corporal. Violência doméstica. Suspensão condicional do processo. Descumprimento das condições impostas durante o período de prova. Fato ocorrido durante sua vigência. Revogação do benefício mesmo que ultrapassado o prazo legal. Estabelecimento de condições judiciais equivalentes a sanções penais. Possibilidade. Recurso provido. CPP, art. 3º. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 920/STJ - Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995, art. 89, § 4º, pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Tese jurídica firmada: - Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ: a questão disposta na letra «b» da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.
REsp. 1.406.624 - Processo desafetado em 29/05/2015.
Observação: Afetação cancelada «por constatar a possível incidência de prejudicial que poderá interferir no seu julgamento, bem como pelo fato de já haver submetido também o REsp. Acórdão/STJ».» ... ()

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Doc. LEGJUR 813.8015.4905.8490

Tema 920 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 920). Direito do Trabalho. Recurso extraordinário. Natureza da responsabilidade civil de empresa prestadora de serviços públicos por acidente de trabalho. Teoria do Risco. Ausência de repercussão geral.

1. O acórdão recorrido entendeu que é objetiva a responsabilidade de empresa prestadora de serviços públicos por dano moral ou material causado ao empregado no exercício da função de operador de subestação em companhia distribuidora de energia elétrica, em razão do risco inerente à atividade profissional. 2. A revisão dessa conclusão pressupõe a análise de legislação infraconstitucional atinente à responsabilidade civil objetiva nas hipóteses de exercício de atividade empresarial de risco, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, o que revela o caráter infraconstitucional da discussão. 3. Afirmação da seguinte tese: «Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à natureza da responsabilidade civil de empresa prestadora de serviços públicos por dano moral ou material causado ao empregado em virtude do exercício de atividade profissional de risco». 4. Recurso não conhecido.... ()

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