1 - STJTributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Crédito. Creditamento do IPI. Princípio da não-cumulatividade. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Novel jurisprudência do STF. CPC/1973, art. 543-C.Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99, cujo artigo 11 estabeleceu que:
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1 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 159). CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 108, I, c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, CONTRA ATO DE JUIZ FEDERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
«I. As turmas recursais são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos juizados especiais, de forma que os juízes dos juizados especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados.
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TNU - Seguridade social. Previdenciário. Tema 159/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por tempo especial. Eletricidade acima de 250 volts. Agente nocivo não mencionado no Decreto 2.172/1997. Caráter meramente exemplificativo dos regulamentos da previdência social. Comprovação de efetiva e permanente exposição na forma da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Posição adotada pelo STJ no REsp Acórdão/STJ submetido ao regime repetitivo. Provimento do incidente uniformizador. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 159/TNU - Saber se é possível reconhecer a especialidade de período laborado com exposição ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts, apesar de não haver previsão no Decreto 2.172/1997. Tese jurídica fixada: - É possível o reconhecimento como especial de período laborado com exposição ao agente energia elétrica, após o Decreto 2.172/1997, para fins de concessão de aposentadoria especial.»